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Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher

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quinta-feira, outubro 26, 2023

MULTAS NO CONSTITUCIONAL

O Estado de Direito já viveu melhores dias, como comprova a queda de Portugal no ranking, mas agora a confusão está instalada com a amnistia papal e o perdão de multas, um caso que será dirimido pelo Tribunal Constitucional. É caso para perguntar: devem os cidadãos continuar a pagar as multas? Devem acreditar no Estado, porque serão ressarcidos? A resposta é óbvia.

quarta-feira, maio 24, 2023

CPI SECRETAS: UMA QUESTÃO DE DIGNIDADE DEMOCRÁTICA

A recusa sistemática e ostensiva de António Costa em responder às dúvidas dos deputados, apesar de nos termos da Lei «controlar, tutelar e orientar a ação dos Serviços de Informações», exige uma Comissão Parlamentar de Inquérito, tanto mais que o primeiro-ministro recomendou publicamente a repetição da mesma grosseira ilegalidade num futuro caso semelhante ao do ocorrido com o ex-Adjunto do (ainda) ministro João Galamba.

P. S.  Não obstante a tentativa de ocultação pela sacralização dos serviços de informações: mesmo que tivesse estado em causa a segurança interna, a prevenção de sabotagem, um acto de terrorismo, espionagem e até o iminente risco de destruição do Estado de Direito, os serviços de informações não podem substituir as autoridades policiais, têm a obrigação de comunicar qualquer risco às autoridades policiais. É isso que distinguia, até 26 de Abril passado, os serviços de informações em Democracia da PIDE do fascismo.

sábado, abril 29, 2023

MAIORIA EM FORÇA OU MAIS MIGALHAS?

Um caso de polícia, por mais punhos de renda ministeriais, que dá origem ao envolvimento do SIS – com o silêncio de António Costa (PM), de Catarina Sarmento e Castro, ministra da Justiça, de Marcelo Rebelo de Sousa (PR), de Lucília Gago (PGR) e de Luís Neves (director-acional d PJ) – é algo inimaginável num Estado de Direito. A não ser que...

P. S. No passado de triste memória, a PIDE irrompia pela casa dos cidadãos invocando também questões de segurança nacional.

P. P. S. A ignorância não pode ser álibi para quem se presta a fretes indecorosos, aliás contestados pelos próprios pares, em directo e a cores.

sábado, outubro 23, 2021

JUSTIÇA: REALIDADE DO COMBATE À CORRUPÇÃO

Dois meses passados, do ambiente de pré-revolta na Justiça, eis a realidade sem o filtro da propaganda: Albano Pinto, magistrado que lidera o DCIAP, deu conta da falta de meios (peritos económicos, financeiros e informáticos). E denunciou a migalha reservada no PRR, ficando ainda mais claro o real desprezo de António Costa e de Francisca Van Dunen pelo combate à corrupção e ao crime económico financeiro.

P. S. A denúncia da realidade é a única forma de magistrados e oficiais de Justiça não serem cúmplices do branqueamento presidencial, do desmando do governo e da violação do Estado de Direito, tal como tem acontecido na Saúde (enfermeiros e médicos).

sexta-feira, setembro 17, 2021

RENDEIRO, ESTADO DE DIREITO E NEGACIONISTAS

Os defensores do Estado de Direito ainda não se pronunciaram sobre a deslocação e/ou o passeio a Londres de João Rendeiro, mesmo depois de já ter transitado em julgado a condenação a 5 anos e 8 meses de prisão efectiva.

P. S. O ex-banqueiro não deve ser negacionista.

sexta-feira, dezembro 04, 2020

ACUSAR E JULGAR EM TEMPO DE PANDEMIA

«O Processo de Emergência em Curso (PEEC) alargou o campo de produção das normas executivas, de quase inútil avaliação jurídica. Com a produção de um quadro legal de normas inspirado por critérios científicos opacos, sustentado no pânico coletivo e na biopolítica, há potenciais efeitos à distância no bom funcionamento dos tribunais. Numa vivência de profundas incertezas e angústias, as chamadas bionormas envolvem um impacto humano inédito, com controvérsia inevitável na distinção entre factos e política, exigindo firmeza e sensatez. Porque os fundamentos do higienismo cego, numa mecânica de ditadura sanitária legal, têm natureza anormal e de muito difícil escrutínio. Haverá limites inultrapassáveis. O limite da recusa da consagração de um excecional direito penal sanitário do inimigo (...). O limite de impedir a erosão da capacidade de aplicação objetiva e independente da lei (...). O limite da proibição do excesso, numa sociedade dilacerada pelo desemprego, destruição económica e desespero (...). O limite da defesa intransigente da independência dos tribunais e da autonomia do Ministério Público, enquanto pilares do Estado de Direito Democrático. A qualidade dos tribunais é a qualidade da democracia. De Tianamem a Guantanamo, do terrorismo global à corrupção internacional, resta-nos como sempre o caminho estreito, irrenunciável, da liberdade com independência e responsabilidade».

quinta-feira, junho 05, 2014

O Estado de Direito não é subserviência aos tribunais

A separação de poderes é mais do que respeitar as decisões dos tribunais. É, sobretudo, poder exercer o direito de escrutínio, crítica, contestação em sede própria, com recursos e aclarações exigíveis e sempre, mas sempre, devidas pelos juízes a todos os cidadãos.