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Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher

sexta-feira, dezembro 04, 2020

ACUSAR E JULGAR EM TEMPO DE PANDEMIA

«O Processo de Emergência em Curso (PEEC) alargou o campo de produção das normas executivas, de quase inútil avaliação jurídica. Com a produção de um quadro legal de normas inspirado por critérios científicos opacos, sustentado no pânico coletivo e na biopolítica, há potenciais efeitos à distância no bom funcionamento dos tribunais. Numa vivência de profundas incertezas e angústias, as chamadas bionormas envolvem um impacto humano inédito, com controvérsia inevitável na distinção entre factos e política, exigindo firmeza e sensatez. Porque os fundamentos do higienismo cego, numa mecânica de ditadura sanitária legal, têm natureza anormal e de muito difícil escrutínio. Haverá limites inultrapassáveis. O limite da recusa da consagração de um excecional direito penal sanitário do inimigo (...). O limite de impedir a erosão da capacidade de aplicação objetiva e independente da lei (...). O limite da proibição do excesso, numa sociedade dilacerada pelo desemprego, destruição económica e desespero (...). O limite da defesa intransigente da independência dos tribunais e da autonomia do Ministério Público, enquanto pilares do Estado de Direito Democrático. A qualidade dos tribunais é a qualidade da democracia. De Tianamem a Guantanamo, do terrorismo global à corrupção internacional, resta-nos como sempre o caminho estreito, irrenunciável, da liberdade com independência e responsabilidade».

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