Não há dúvidas sobre a soberania da base das Lajes (Mid-Atlantic Station Portugal Lajes Air Force Base). Face ao extraordinário silêncio de Luís Montenegro, Paulo Rangel e Marcelo Rebelo de Sousa, e depois do
Partido Socialista já ter pedido explicações, enquanto
André Ventura continua calado, Portugal tem todos os instrumentos legais para evitar ser associado e participar activamente nos ataques e na guerra ilegais de Israel contra o Irão.
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Artigo III
Comissão bilateral permanente
1 - As Partes decidem criar uma comissão bilateral permanente (adiante designada por Comissão), com vista à promoção da execução do presente Acordo e da cooperação entre os seus dois países, de acordo com as disposições legais aplicáveis das duas Partes.
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Artigo IV
Instalações em território português
1 - Sem prejuízo da plena soberania sobre o seu território, mar territorial e espaço aéreo, Portugal concede aos Estados Unidos da América, nos termos do Acordo Técnico das Lajes, que é parte integrante do presente Acordo, a autorização para a utilização e manutenção das instalações necessárias à condução de operações militares, bem como para o trânsito de aviões militares dos Estados Unidos da América pela Base das Lajes.
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Artigo VIII
Interpretação do Acordo
Qualquer das Partes poderá submeter à apreciação da Comissão quaisquer questões relativas à execução e interpretação do presente Acordo. A Comissão apreciará tais questões e procurará resolvê-las à luz dos princípios da cooperação e boa-fé.