Com a reunião do Eurogrupo interrompida, o fantasma da desagregação da União Europeia paira novamente sobre a cabeça dos cidadãos.
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Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher
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terça-feira, abril 07, 2020
SERVIR OS CIDADÃOS OU O PS?
A maioria dos autarcas do PS não podem servir para anestesiar ainda mais a população. Em cada município, os cidadãos têm de estar atentos: os seus representantes locais estão mais preocupados com a saúde dos seus munícipes ou com os interesses do partido que está no poder?
O EXEMPLO DE RIBAU ESTEVES
O presidente da Câmara Municipal de Aveiro denuncia a fantasia transmitida diariamente pelos "canais oficiais" do governo. Em relação aos lares de idosos e aos demais cidadãos, os autarcas são a última garantia de verdade em relação à evolução do COVID2019.
segunda-feira, abril 06, 2020
MORTES DISPARAM EM PORTUGAL
Um estudo da London Business School descobriu que há mais 984 mortes registadas em Portugal no período compreendido entre 16 de Março (data da primeira morte por COVID2019) e 3 de Abril em comparação com os últimos quatro anos. Tendo em conta que 266 mortes estão oficialmente reconhecidas como tendo sido por COVID2019 faltam explicar as restantes 718 mortes.
GOVERNO COMEÇA A ADMITIR FALHAS
As suspeitas sobre os últimos dados sobre o COVID2019 obrigaram o governo a admitir que «há atrasos na realização de testes».
IPSE DIXIT... BOA SEMANA
Onde morre a vergonha
nascem os expedientes desonrosos
Camilo Castelo Branco
domingo, abril 05, 2020
ESTRELAS DA PREMIER LEAGUE NÃO COMPRAM FILMES
Em Inglaterra, só há cortes salariais nos vencimentos dos jogadores se o dinheiro for para o sítio certo. É que as estrelas da Premier League não compram os filmes que passam por cá com os Bancos e os dividendos, com os figurantes Rio e Marcelo.
MARCELO: LER E RELER E NÃO ACREDITAR
O PR cita dados relativos a Janeiro agora publicados para manifestar optimismo. Mais difícil ainda: reinventa a crise bancária passada, esquecendo de referir que foi a dívida soberana dos Estados que atirou a banca para o charco. Facilitou-se, não foi? É o desastre a cada intervenção...
sábado, abril 04, 2020
BANCOS, DIVIDENDOS E O FOLCLORE
Rui Rio deu o tiro de partida folclórico. Marcelo saiu em euforia. E Costa tem mantido prudência. Interessante saber do que estamos a falar quando se trata de dividendos e afectação de uma parcela dos lucros à rubrica de reservas, sem que haja qualquer obrigatoriedade de reforçar a concessão de crédito. Afinal há sempre mil e uma maneiras de poder ganhar ainda mais com a crise...
E DEPOIS DA FÁBULA...
As medidas de apoio decretadas pelo governo, destinadas a satisfazer as clientelas do costume, esquecem que o paradigma da internacionalização e das exportações está de momento morto de morte matada enquanto o COVID2019 durar. Só sobreviveremos com a imediata valorização do mercado interno, pois se não comprarmos cá dentro não há empresas que sobrevivam. Pode ser que os bancos acordem...
COVID2019: PODER POLÍTICO EM CHEQUE
Portugal perdeu a batalha da antecipação da pandemia COVID2019. E desperdiçou os cerca de dois meses que teve para se preparar, um falhanço abafado por uma informação seguidista, aparentemente vocacionada para "salvar" Costa e Marcelo. Felizmente, ainda há um jornalismo de serviço público capaz de escrutinar. Os factos não enganam!
PANDEMIA E EXIGÊNCIA
Os cidadãos devem ter aprendido, ao longo destes últimos dias sombrios e de relatos lancinantes, uma enorme lição: jamais permitir que um governo de políticos cínicos, da Esquerda ou da Direita, desinvista criminosamente no sector da Saúde.
sexta-feira, abril 03, 2020
FALTA "PANELAÇO"
Agradecimentos, aplausos, paternalismos, grandes tiradas, cantatas e demais banalidades tonitruantes, sem esquecer o repetido até à exaustão panegírico sobre o "empenho das autoridades", fazem parte desta cada vez mais triste saison. Em que até nem falta o pé de microfone com a sacrossanta pergunta: Como se sente?
P. S. A curiosidade sobre como os "famosos e ricos vivem a COVID2019" contrasta com o desinteresse pelo resto, pela vida dos mais pobres e desfavorecidos.
LIVRO BRANCO SOBRE COVID2019
A constituição de uma equipa de especialistas e cientistas para elaborar um Livro Branco sobre o período do COVID2019 é a melhor forma de impedir muito do que se está a passar mesmo à frente dos nossos olhos.
SERVIÇO PÚBLICO É DIFERENTE DE ESTAR AO SERVIÇO DE COSTA
O último cartaz do partido Chega está na rua, agitando o país domesticado pelas doses maciças de anestesia política, informativa e emocional.
DOENÇA DO SÉCULO
É comum o branqueamento da realidade através da estatística. Mas um número não consegue apagar uma única ignóbil injustiça que seja.
ESTADO DE EMERGÊNCIA: O QUE MUDOU
Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional
- Pode ser imposto o confinamento compulsivo em casa, estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades.
- Pode ser imposto o estabelecimento de cercas sanitárias.
- Interdição, "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional", das deslocações que não sejam justificadas, nomeadamente por trabalho, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, produção e abastecimento de bens e serviços e outras "razões ponderosas", cabendo ao Governo especificar "as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém".
Propriedade e iniciativa económica privada
- As autoridades podem requisitar a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens de unidades de saúde, estabelecimentos comerciais e industriais, empresas e outras unidades produtivas.
- Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura e funcionamento de empresas, serviços, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento.
- Podem ser impostas limitações aos despedimentos, alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados ou aos circuitos de distribuição e comercialização.
- Podem ser impostas alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas.
- Podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais.
- Podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações.
- Pode ser limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência.
- Rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital podem ser reduzidos ou diferidos, sem penalização.
Direitos dos trabalhadores
- Pode ser determinado que colaboradores de entidades públicas, privadas ou do setor social, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local e entidade e horário de trabalho diferente.
- Estão abrangidos trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa, e também de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, apoio a populações vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco.
- As funções poderão ser desempenhadas em estruturas residenciais, no apoio domiciliário ou de rua, no apoio à produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais.
- O regime de redução temporária do tempo de trabalho normal pode ser alargado e simplificado
- Fica suspenso o direito das associações sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho.
- Fica suspenso o exercício do direito à greve quando comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, unidades de saúde e serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais.
Circulação Internacional
- Podem ser estabelecidos controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos.
- Podem ser tomadas as medidas necessárias a assegurar a circulação internacional de bens e serviços essenciais.
Direito de reunião e de manifestações
- Pode ser imposta a limitação ou proibição de reuniões ou manifestações.
Liberdade de culto
- As celebrações religiosas e outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas podem ser limitados ou proibidos.
Liberdade de aprender e ensinar
- As aulas presenciais podem ser proibidas ou limitadas.
- Pode ser imposto o ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão).
- Pode ser imposto o adiamento ou prolongamento de períodos letivos.
- Pode ser imposto o ajustamento de métodos de avaliação.
- Pode ser determinada a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo.
- Podem ser feitos "eventuais ajustes" ao modelo de acesso ao ensino superior.
Direito à proteção de dados pessoais
- Pode ser determinado que os operadores de telecomunicações enviem aos respetivos clientes mensagens escritas (SMS) com alertas da Direção-Geral de Saúde ou outras relacionadas com o combate à epidemia.
Outras disposições
- Os autores de "todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva" dirigido às ordens das autoridades podem incorrer em crime de desobediência.
- Podem ser tomadas "medidas excecionais e urgentes de proteção" dos presos, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais.
- A declaração de estado de emergência não afeta os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião.
- Os efeitos da declaração do estado de emergência não afetam as liberdades de expressão e de informação.
- O princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado não poderão ser postos em causa.
- A Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça mantêm-se em sessão permanente.
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