MAIS ACTUAL BLOG

Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher

Mostrar mensagens com a etiqueta Maria José Morgado. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Maria José Morgado. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, janeiro 15, 2021

JÁ NÃO HÁ BANDIDOS ASSIM

«“Se eu quisesse, enlouquecia. Sei uma quantidade de histórias terríveis”, dizia Herberto Helder em “Os Passos em Volta”. Se eu quiser estou sentada há trinta e quatro anos atrás na sala de audiências sombria do tribunal de Monsanto, era Janeiro de 1984. O julgamento iniciava-se com a leitura da acusação perante dezenas de arguidos separados do tribunal e do público por um vidro á prova de bala. (...) Nas alegações finais defendi um quadro de provas e um juízo de certeza acerca da participação de todos aos arguidos naqueles assaltos, graças ao arrependido. Aguardei a leitura do acórdão porventura, com uma ansiedade igual á do arrependido. A decisão foi justa, 25 anos de prisão para os principais arguidos e 3 anos de prisão suspensa na sua execução, para o arrependido. Saiu dali com segurança policial. Dois anos depois, num outro julgamento sobre uma rede de tráfico e viciação de veículos furtados tive uma informação judicial do arrependido, proveniente de outro processo. Ele tinha sido entretanto, condenado a oito anos de prisão por chefiar essa rede, sem direito a qualquer atenuação extraordinária. Senti uma enorme e inexplicável tristeza, relembrei a veemência com que defendi a necessidade de compensar legalmente quem auxilia a justiça e nunca, nunca me arrependi».

sexta-feira, dezembro 04, 2020

ACUSAR E JULGAR EM TEMPO DE PANDEMIA

«O Processo de Emergência em Curso (PEEC) alargou o campo de produção das normas executivas, de quase inútil avaliação jurídica. Com a produção de um quadro legal de normas inspirado por critérios científicos opacos, sustentado no pânico coletivo e na biopolítica, há potenciais efeitos à distância no bom funcionamento dos tribunais. Numa vivência de profundas incertezas e angústias, as chamadas bionormas envolvem um impacto humano inédito, com controvérsia inevitável na distinção entre factos e política, exigindo firmeza e sensatez. Porque os fundamentos do higienismo cego, numa mecânica de ditadura sanitária legal, têm natureza anormal e de muito difícil escrutínio. Haverá limites inultrapassáveis. O limite da recusa da consagração de um excecional direito penal sanitário do inimigo (...). O limite de impedir a erosão da capacidade de aplicação objetiva e independente da lei (...). O limite da proibição do excesso, numa sociedade dilacerada pelo desemprego, destruição económica e desespero (...). O limite da defesa intransigente da independência dos tribunais e da autonomia do Ministério Público, enquanto pilares do Estado de Direito Democrático. A qualidade dos tribunais é a qualidade da democracia. De Tianamem a Guantanamo, do terrorismo global à corrupção internacional, resta-nos como sempre o caminho estreito, irrenunciável, da liberdade com independência e responsabilidade».

segunda-feira, outubro 12, 2020

IPSE DIXIT. BOA SEMANA!


O nosso país é o nosso país,
temos que lutar por ele, não podemos desistir,
temos que ser combativos, temos que acreditar
e prestar contas. 
É sempre assim.

Mara José Morgado

sábado, outubro 10, 2020

CORRUPÇÃO, COLABORAÇÃO E ÁLCOOL GEL

«Fui surpreendida contudo, por duas medidas aparentemente confusas e contraditórias em relação aos objetivos subjacentes, para a fase do julgamento. O acordo sobre a pena aplicável e os megaprocessos. Propõe-se a possibilidade de celebração de um acordo sobre a pena, nunca sobre a culpa, assente na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido. (...) Ou seja, num instituto de vantagens inegáveis, limita-se drasticamente a confissão aos factos individuais, proibindo a denúncia de outros arguidos. O que nos parece esvaziador da finalidade em causa. Nunca é possível separar os factos dos seus autores. Uma outra medida potencialmente perigosa, será a opção pela possibilidade de separação de processos, na assumida luta contra os megaprocessos. Tal desmembramento é proposto com base na ultrapassagem dos prazos da instrução ou do inquérito, quando representem grave risco para a pretensão punitiva do Estado. Uma opção que pode originar risco de impunidade total por desconexão das autorias, das provas e dos factos. Ou seja, numa proposta sólida, integrada, deitar-se-á tudo a perder com duas medidas contraditórias. Quando se pretende enfrentar a agressividade do pacto corruptivo e acelerar a produção de prova em julgamento, são propostas medidas anti-estratégicas. Não há álcool gel que resista».

segunda-feira, fevereiro 10, 2020

IPSE DIXIT... E BOA SEMANA


O laxismo perigoso das falhas de supervisão, 
a inaceitável compreensão de certas profissões jurídicas 
permitiu a colocação, circulação e legitimação
do dinheiro sujo na economia legítima. 

Maria José Morgado

sábado, dezembro 14, 2019

AS DISCRETAS VIRTUDES DA ESTRATÉGIA POLÍTICA DE COMBATE À CORRUPÇÃO

sábado, outubro 12, 2019

A CARTELIZAÇÃO DA CORRUPÇÃO