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Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher

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sábado, outubro 10, 2020

CORRUPÇÃO, COLABORAÇÃO E ÁLCOOL GEL

«Fui surpreendida contudo, por duas medidas aparentemente confusas e contraditórias em relação aos objetivos subjacentes, para a fase do julgamento. O acordo sobre a pena aplicável e os megaprocessos. Propõe-se a possibilidade de celebração de um acordo sobre a pena, nunca sobre a culpa, assente na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido. (...) Ou seja, num instituto de vantagens inegáveis, limita-se drasticamente a confissão aos factos individuais, proibindo a denúncia de outros arguidos. O que nos parece esvaziador da finalidade em causa. Nunca é possível separar os factos dos seus autores. Uma outra medida potencialmente perigosa, será a opção pela possibilidade de separação de processos, na assumida luta contra os megaprocessos. Tal desmembramento é proposto com base na ultrapassagem dos prazos da instrução ou do inquérito, quando representem grave risco para a pretensão punitiva do Estado. Uma opção que pode originar risco de impunidade total por desconexão das autorias, das provas e dos factos. Ou seja, numa proposta sólida, integrada, deitar-se-á tudo a perder com duas medidas contraditórias. Quando se pretende enfrentar a agressividade do pacto corruptivo e acelerar a produção de prova em julgamento, são propostas medidas anti-estratégicas. Não há álcool gel que resista».