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Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher

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quarta-feira, outubro 21, 2026

MAIS ACAMPADAS EM PORTUGAL

António Garcia Pereira, advogado, na CNN Portugal, arrasou a fundamentação do governo, da polícia e de um coro de opiniões enviesadas para justificar a ilegalidade das manifestações e a legalidade das cargas policiais, com um exemplo concreto.


O requerente, Zurab Karchava (psicoterapeuta especializado em saúde mental infantil), notificou previamente as autoridades de Batumi (Geórgia) da sua intenção de realizar um protesto individual (solo protest) a partir de 28 de dezembro de 2022. 

O objetivo era denunciar a falta de refeições gratuitas nas escolas públicas. 

Pretendia montar uma tenda atrás da estátua de Memed Abashidze, numa praça pública próxima do Tribunal Constitucional e da sede do governo local, e iniciar uma greve de fome. 

Declarou que não bloquearia vias nem perturbaria a ordem pública.

As autoridades e a polícia impediram-no de montar a tenda, invocando: proximidade do Tribunal Constitucional (regra de 20 metros); risco para a estátua pública; área eventualmente destinada a celebrações de Ano Novo (com possível uso de pirotecnia).

Após recusa em se deslocar, foi preso por desobediência a ordens policiais (infracção administrativa), detido cerca de 24 horas e, mais tarde, condenado com mera repreensão verbal.

Decisão do TEDH (Secção IV, unânime)

O Tribunal concluiu que houve violação do artigo 10.º (liberdade de expressão) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, lido à luz do artigo 11.º (liberdade de reunião pacífica).

Principais fundamentos: a conduta do requerente foi totalmente pacífica e versava sobre um assunto de interesse público.

As autoridades internas não forneceram razões relevantes e suficientes para demonstrar a necessidade da interferência num contexto democrático.

Os tribunais georgianos não avaliaram adequadamente os factos (a tenda estava a vários metros da estátua, sem risco físico; não havia prova de obstrução real ao Tribunal Constitucional).

O conjunto das medidas (impedimento, prisão, detenção de 24 horas e condenação administrativa), apesar da sanção final leve, era susceptível de produzir um efeito dissuasor (chilling effect) sobre o exercício dos direitos de expressão e reunião.

O Estado georgiano foi condenado a pagar 1.000 euros a título de danos não patrimoniais.

quinta-feira, janeiro 22, 2026

SÓCRATES VOLTA A ARRASAR JUSTIÇA

Após 11 anos, 300 mil páginas e 400 horas de gravações em tribunal, José Sócrates junta mais argumentos à queixa contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), apresentada em Julho de 2025, denunciando uma justiça portuguesa ao nivel do terceiro mundo.

P. S. A presunção de inocência e o direito à defesa são inalienáveis num regime democrático.

quarta-feira, julho 08, 2020

MECO: ACABOU O TEMPO DA MINISTRA DA JUSTIÇA

Quem leu o comunicado imprensa do TEDH, a síntese do acórdão do mesmo tribunal europeu (Observador e Expresso) e as declarações inacreditáveis da ministra da Justiça, defendendo o procurador Moreira da Silva, em causa própria, já que era procuradora-geral distrital de Lisboa - “Francisca Van Dunem elogiou actuação de procurador do caso do Meco” e “Meco. Investigação agora criticada por tribunal europeu foi elogiada por Francisca van Dunem em 2015” - não pode ter quaisquer dúvidas. A forma como foi conduzida a investigação dos jovens que morreram no Meco é qualquer coisa de extraordinário, uma espécie de justiça para os pobrezinhos. E se é (foi) falta de meios, então os magistrados deviam ponderar fazer o mesmo que os enfermeiros e os médicos: denunciar as situações, uma a uma. Com as acções contra o Estado e Francisca van Dunem, a ministra da Justiça não tem quaisquer condições para continuar a liderar a pasta.

P. S. O caso do Meco é uma das grandes nódoas do mandato de Joana Marques Vidal.