Os pressupostos para decretar do estado de emergência continuam de pé. O que mudou é bem mais prosaico: «Vários apoios acabam com o fim do estado de emergência». Entramos na era do estado de calamidade, com várias questões constitucionais por resolver e com a Justiça a meio gás.
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Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher
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quinta-feira, abril 30, 2020
segunda-feira, abril 27, 2020
PORTAS APP'S
É a primeira grande "evidência científica robusta" na política portuguesa: Paulo Portas já não é infoexcluído. E até já deve usar computador para escrever... Com mais ou menos novas "app's" e companhia...
sábado, abril 18, 2020
ACTAS DAS REUNIÕES DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
A gestão desastrosa do governo está preto no branco nas actas das reuniões do estado de emergência. No dia 31 de Março, continuavam a faltar equipamentos de protecção individual, 13 dias depois de decretado o estado de emergência.
quinta-feira, abril 16, 2020
MARCELO... E A NOVA FASE DO BAILETE
A pandemia leva ao verbo grandiloquente e à fuga em frente, com mais branqueamento, promessas vãs, chavões com nove séculos de história e até aos testemunhos terreno e divino. A nuance é de monta: o bailete entrou numa fase de neomisticismo...
quinta-feira, abril 09, 2020
LUCÍLIA GAGO ESTÁ DE FÉRIAS? (2)
A PGR continua sem dar prova de vida pública, desde que rebentou a COVID2019 e foi decretado o Estado de Emergência. Com os lares submersos em mortes e mais mortes de idosos, o silêncio de António Ventinhas, presidente do sindicato dos magistrados do MP, não passa despercebido, sobretudo quando Lucília Gago parece continuar de férias...
sexta-feira, abril 03, 2020
ESTADO DE EMERGÊNCIA: O QUE MUDOU
Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional
- Pode ser imposto o confinamento compulsivo em casa, estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades.
- Pode ser imposto o estabelecimento de cercas sanitárias.
- Interdição, "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional", das deslocações que não sejam justificadas, nomeadamente por trabalho, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, produção e abastecimento de bens e serviços e outras "razões ponderosas", cabendo ao Governo especificar "as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém".
Propriedade e iniciativa económica privada
- As autoridades podem requisitar a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens de unidades de saúde, estabelecimentos comerciais e industriais, empresas e outras unidades produtivas.
- Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura e funcionamento de empresas, serviços, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento.
- Podem ser impostas limitações aos despedimentos, alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados ou aos circuitos de distribuição e comercialização.
- Podem ser impostas alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas.
- Podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais.
- Podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações.
- Pode ser limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência.
- Rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital podem ser reduzidos ou diferidos, sem penalização.
Direitos dos trabalhadores
- Pode ser determinado que colaboradores de entidades públicas, privadas ou do setor social, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local e entidade e horário de trabalho diferente.
- Estão abrangidos trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa, e também de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, apoio a populações vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco.
- As funções poderão ser desempenhadas em estruturas residenciais, no apoio domiciliário ou de rua, no apoio à produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais.
- O regime de redução temporária do tempo de trabalho normal pode ser alargado e simplificado
- Fica suspenso o direito das associações sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho.
- Fica suspenso o exercício do direito à greve quando comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, unidades de saúde e serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais.
Circulação Internacional
- Podem ser estabelecidos controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos.
- Podem ser tomadas as medidas necessárias a assegurar a circulação internacional de bens e serviços essenciais.
Direito de reunião e de manifestações
- Pode ser imposta a limitação ou proibição de reuniões ou manifestações.
Liberdade de culto
- As celebrações religiosas e outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas podem ser limitados ou proibidos.
Liberdade de aprender e ensinar
- As aulas presenciais podem ser proibidas ou limitadas.
- Pode ser imposto o ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão).
- Pode ser imposto o adiamento ou prolongamento de períodos letivos.
- Pode ser imposto o ajustamento de métodos de avaliação.
- Pode ser determinada a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo.
- Podem ser feitos "eventuais ajustes" ao modelo de acesso ao ensino superior.
Direito à proteção de dados pessoais
- Pode ser determinado que os operadores de telecomunicações enviem aos respetivos clientes mensagens escritas (SMS) com alertas da Direção-Geral de Saúde ou outras relacionadas com o combate à epidemia.
Outras disposições
- Os autores de "todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva" dirigido às ordens das autoridades podem incorrer em crime de desobediência.
- Podem ser tomadas "medidas excecionais e urgentes de proteção" dos presos, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais.
- A declaração de estado de emergência não afeta os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião.
- Os efeitos da declaração do estado de emergência não afetam as liberdades de expressão e de informação.
- O princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado não poderão ser postos em causa.
- A Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça mantêm-se em sessão permanente.
quarta-feira, março 18, 2020
MARCELO NÃO ESTÁ EM FORMA
Depois de um flop de quinze dias, Marcelo Rebelo de Sousa regressou. E adoptou uma medida excepcional que se impunha. E que já chegou tardiamente. O discurso foi uma enorme desilusão. Até uma maçada, tão cheio de banalidades e de um enorme equívoco: o batalha dos homens contra um vírus não é, nem nunca será, igual a uma guerra entre povos.
ESTADO DE EMERGÊNCIA. POBRE COSTA...
O Parlamento aprovou o Estado de Emergência. Quatro meses depois do Coronavírus na China, num país em que os profissionais de Saúde e os agentes de segurança não têm equipamentos de protecção individual, em que os cidadãos não conseguem comprar máscaras, luvas, álcool etílico e desinfectantes para se protegerem, nem mesmo aos preços impostos pelos especuladores impunes que contam com a passividade das autoridades.
P. S. O discurso de Rui Rio foi honesto, responsável e sem quebrar o sentido institucional, mas também foi - e muito bem! - politicamente arrasador para o primeiro-ministro.
P. P. S. De facto, a Democracia não fica suspensa... E a governação também não: António Costa deixou de ter desculpas para não adoptar as medidas necessárias.
P. P. S. De facto, a Democracia não fica suspensa... E a governação também não: António Costa deixou de ter desculpas para não adoptar as medidas necessárias.
A DEMOCRACIA NÃO ESTÁ SUSPENSA
Nem a oposição parlamentar tem de abdicar das suas responsabilidades. O debate parlamentar sobre o Estado de Emergência começa às 17:00.
COSTA MAIS AZEDO
O Estado de Emergência vai ser decretado. E António Costa, com uma declaração mais azeda, sai politicamente derrotado. O presidente da República toma assim uma medida excepcional que representa o primeiro passo do preço político a pagar pelo primeiro-ministro por causa de medidas hesitantes e tardias, cujas consequências ainda estão longe de poderem ser avaliadas.
sexta-feira, julho 15, 2016
França: eleições em estado de emergência?
De prolongamento em prolongamento, desde Novembro de 2015, François Hollande anunciou a prorrogação do estado de emergência, por mais três meses, depois do atentado de Nice. É caso para perguntar: podemos ter eleições presidenciais, em França, em 2017, sob o estado de emergência?
P. S. Face ao discurso securitário de especialistas de segurança, sempre a cavalgar a onda, em vez de assumirem as responsabilidades próprias, só falta sugerirem uma imensa cadeia (secreta) cheia de presos de origem árabe para garantir a paz e a segurança da comunidade dos cidadãos europeus. E os voos secretos da CIA...
P. S. Face ao discurso securitário de especialistas de segurança, sempre a cavalgar a onda, em vez de assumirem as responsabilidades próprias, só falta sugerirem uma imensa cadeia (secreta) cheia de presos de origem árabe para garantir a paz e a segurança da comunidade dos cidadãos europeus. E os voos secretos da CIA...
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