O primeiro-ministro e o presidente bem podem encher a boca com o cumprimento e a defesa da Constituição, mas a verdade dos factos, com base no acórdão 462/22 do Tribunal Constitucional, revela até que ponto a palavra do primeiro-ministro e do presidente merecem reservas, cautelas e até a resistência legítima dos cidadãos. Afinal, com a protecção dos Media, julgam estar a cima da Lei.
P. S. A devida vénia e agradecimento à Ordem dos Advogados, através do seu bastonário, Luís Menezes Leitão, que esteve na linha da frente da denúncia das violações sistemáticas à boleia da pandemia.
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