O recurso por omissão encontra-se previsto no artigo 265.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consistindo num meio contencioso principal que visa declarar a violação de um dever de agir imputável a uma instituição, órgão ou organismo da União Europeia.
P. S. Sobre a comissão europeia e Ursula Von der Leyen há muito deixou de haver quaisquer dúvidas. E o Parlamento Europeu e demais instituições? Entretanto mais de 100 ex-eurodeputados pedem a suspensão total do Acordo de Associação UE-Israel, que entrou em vigor em Junho de 2000.