A resposta à Pergunta do dia de ontem é
E) Autor não identificado
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Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher
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sexta-feira, junho 08, 2007
quinta-feira, junho 07, 2007
Enquanto muitos calam
O ” Caso Charrua “ tem revelado o estado a que chegou o PS. Mas nem todos alinham pela mesma cobardia política. O partido não está reduzido aos medrosos, cujo silêncio cúmplice é uma vergonha. Ainda há quem não queira estar colado a estes métodos que cheiram a passado cada vez mais presente. António Vitorino já o disse, na RTP, demarcando-se deste clima de intimidação. E Ana Gomes colocou a questão no sítio certo: Drenagens urgentes.
Rostock
Depois de todas as manifestações de protesto, umas mais legítimas do que outras, o mundo está à espera das respostas dos líderes do G8.
quarta-feira, junho 06, 2007
Curiosidades
A Quadratura do Círculo deu um contributo para a clarificação da legislação que o Governo quer para os autarcas arguidos. Parece que é comparável ao estipulado no artigo 196 da Constituição. Uma novidade, seguramente, por força de boa informação. Esperemos pelo texto final.
Quem criou as empresas muncipais?
A resposta à PERGUNTA DO DIA:
XIII Governo Constitucional, liderado por António Guterres
Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1997
XIII Governo Constitucional, liderado por António Guterres
Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1997
Saldanha Sanches no seu melhor
” Ministério Público: não são as onze mil virgens “
SIC Notícias, Jornal das 19
P.S. Concordo. E estou à disposição para ser testemunha em qualquer processo passado, actual e futuro, como, aliás, já fui noutras circunstâncias.
SIC Notícias, Jornal das 19
P.S. Concordo. E estou à disposição para ser testemunha em qualquer processo passado, actual e futuro, como, aliás, já fui noutras circunstâncias.
Tiro no pé
O Conselho Superior do Ministério Público quer que Saldenha Sanches concretize as suas declarações. É uma boa notícia. Mas melhor seria que o próprio Conselho não tivesse que ser alertado por outros para iniciar um trabalho que lhe compete. Ou será que também entende, seguindo a lógica governamental, que o fiscalista tem de mostrar documentos, escutas, fotografias e filmes para demonstrar o óbvio: o necessário controlo dos magistrados e a imperiosa reforma da cultura do Ministério Público. A Lei da Rolha continua o seu caminho.
Pergunta do dia
Qual foi o Governo que emitiu o seguinte Comunicado do Conselho de Ministros
Criação de empresas municipais
Abre-se a possibilidade de os municípios constituírem empresas em alguns sectores, dentro de rigorosas disposições de boa gestão, de forma a poderem gerir os recursos públicos locais dos modos mais convenientes.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, contendo o regime jurídico da criação de empresas municipais, cujo objecto seja o interesse público local e esteja contido dentro das atribuições municipais de desenvolvimento, abastecimento público, salubridade pública, saneamento básico e cultura.
Estas empresas, a criar por deliberação das Assembleias Municipais, são dotadas de autonomia económica e financeira, mas é-lhes imposto um apertado sistema de controlo financeiro, para evitar a ocorrência de alguns riscos existentes.
A criação das empresas municipais depende da elaboração de um estudo que justifique a sua viabilidade económica e financeira e são-lhes impostas algumas regras rigorosas:
- o cumprimento dos limites de endividamento, englobando empréstimos a médio e longo prazo;
- o cumprimento de limites à remuneração dos gestores;
- o impedimento de contrair empréstimos a favor do município, ou de intervir como garante das dívidas do município;
- o impedimento de receber subsídios municipais, salvo como contrapartida de encargos especiais que lhe sejam impostos pelos municípios e sempre enquadrados em contratos-programa, sujeitas a regras legais em matéria de auxílios públicos.
São estabelecidos apertados mecanismos de controlo financeiro, quer através da intervenção do fiscal único, que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, quer através da intervenção das Inspecções Gerais de Finanças e da Administração do Território, em termos idênticos aos previstos para o município, quer ainda através da intervenção do Tribunal de Contas.
Esta iniciativa legislativa colmata uma lacuna existente no pleno exercício das competências dos municípios, em virtude de as sucessivas leis das autarquias locais (Lei nº 79/77, de 25 de Outubro, e Lei nº 100/84, de 29 de Março) preverem a possibilidade de criação das empresas municipais, mas o seu regime jurídico nunca ter sido estabelecido.
Esta Proposta de Lei reforça a capacidade de intervenção dos municípios no desenvolvimento local e na satisfação das necessidades das populações.
(Resposta dentro de momentos)
Criação de empresas municipais
Abre-se a possibilidade de os municípios constituírem empresas em alguns sectores, dentro de rigorosas disposições de boa gestão, de forma a poderem gerir os recursos públicos locais dos modos mais convenientes.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, contendo o regime jurídico da criação de empresas municipais, cujo objecto seja o interesse público local e esteja contido dentro das atribuições municipais de desenvolvimento, abastecimento público, salubridade pública, saneamento básico e cultura.
Estas empresas, a criar por deliberação das Assembleias Municipais, são dotadas de autonomia económica e financeira, mas é-lhes imposto um apertado sistema de controlo financeiro, para evitar a ocorrência de alguns riscos existentes.
A criação das empresas municipais depende da elaboração de um estudo que justifique a sua viabilidade económica e financeira e são-lhes impostas algumas regras rigorosas:
- o cumprimento dos limites de endividamento, englobando empréstimos a médio e longo prazo;
- o cumprimento de limites à remuneração dos gestores;
- o impedimento de contrair empréstimos a favor do município, ou de intervir como garante das dívidas do município;
- o impedimento de receber subsídios municipais, salvo como contrapartida de encargos especiais que lhe sejam impostos pelos municípios e sempre enquadrados em contratos-programa, sujeitas a regras legais em matéria de auxílios públicos.
São estabelecidos apertados mecanismos de controlo financeiro, quer através da intervenção do fiscal único, que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, quer através da intervenção das Inspecções Gerais de Finanças e da Administração do Território, em termos idênticos aos previstos para o município, quer ainda através da intervenção do Tribunal de Contas.
Esta iniciativa legislativa colmata uma lacuna existente no pleno exercício das competências dos municípios, em virtude de as sucessivas leis das autarquias locais (Lei nº 79/77, de 25 de Outubro, e Lei nº 100/84, de 29 de Março) preverem a possibilidade de criação das empresas municipais, mas o seu regime jurídico nunca ter sido estabelecido.
Esta Proposta de Lei reforça a capacidade de intervenção dos municípios no desenvolvimento local e na satisfação das necessidades das populações.
(Resposta dentro de momentos)
Novas dúvidas
A identidade dos terrenos circundantes do futuro, eventual, hipotético aeroporto da OTA continuam no segredo dos Deuses. Mas não só. Agora surgiu uma nova questão, depois do anúncio (o que é diferente de uma promessa) de um novo jardim frondoso para Lisboa. A quem pertencem os terrenos da Portela? Eis uma questão para António Costa (o da bicicleta!) esclarecer. Querendo!
Tempos negros
José Sócrates e a ministra da Educação reconduziram Margarida Moreira, responsável pela DREN. Está passada a mensagem: Quem disser uma piada ou criticar o PM arrica o seu posto de trabalho.
A evidência
O debate sobre a OTA, que decorre no Parlamento, já tem um mérito: revelar ao país a falta de qualificação dos deputados portugueses
Este homem não pára
De correr para Portugal. Para promover a flexisegurança. Chama-se Poul Rasmusen e é dinamarquês
E a Madeira tão longe
José Sócrates lá esteve. Com uma parte do Governo a reboque. Foi a primeira vez que o candidato António Costa (o da bicicleta!) contou com tão caloroso apoio do Primeiro-Ministro, perdão, Secretário-Geral do PS numa acção de campanha. Vamos ver se lhe vai acontecer o mesmo que a Mário Soares no último comício antes das eleições presidenciais, na FIL, em que José Sócrates, discretamente, se afastou no momento final da fotografia.
terça-feira, junho 05, 2007
Aproveitamentos e investigações
Fernando Pinto Monteiro falou de aproveitamentos políticos a propósito de declarações de Saldenha Sanches. Enquanto uns e outros falam, ainda há magistrados que trabalham: DIAP quer apurar responsabilidades de João Soares na Bragaparques. O Procurador-Geral da República deveria estar satisfeito.
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