Qual foi o Governo que emitiu o seguinte Comunicado do Conselho de Ministros
Criação de empresas municipais
Abre-se a possibilidade de os municípios constituírem empresas em alguns sectores, dentro de rigorosas disposições de boa gestão, de forma a poderem gerir os recursos públicos locais dos modos mais convenientes.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, contendo o regime jurídico da criação de empresas municipais, cujo objecto seja o interesse público local e esteja contido dentro das atribuições municipais de desenvolvimento, abastecimento público, salubridade pública, saneamento básico e cultura.
Estas empresas, a criar por deliberação das Assembleias Municipais, são dotadas de autonomia económica e financeira, mas é-lhes imposto um apertado sistema de controlo financeiro, para evitar a ocorrência de alguns riscos existentes.
A criação das empresas municipais depende da elaboração de um estudo que justifique a sua viabilidade económica e financeira e são-lhes impostas algumas regras rigorosas:
- o cumprimento dos limites de endividamento, englobando empréstimos a médio e longo prazo;
- o cumprimento de limites à remuneração dos gestores;
- o impedimento de contrair empréstimos a favor do município, ou de intervir como garante das dívidas do município;
- o impedimento de receber subsídios municipais, salvo como contrapartida de encargos especiais que lhe sejam impostos pelos municípios e sempre enquadrados em contratos-programa, sujeitas a regras legais em matéria de auxílios públicos.
São estabelecidos apertados mecanismos de controlo financeiro, quer através da intervenção do fiscal único, que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, quer através da intervenção das Inspecções Gerais de Finanças e da Administração do Território, em termos idênticos aos previstos para o município, quer ainda através da intervenção do Tribunal de Contas.
Esta iniciativa legislativa colmata uma lacuna existente no pleno exercício das competências dos municípios, em virtude de as sucessivas leis das autarquias locais (Lei nº 79/77, de 25 de Outubro, e Lei nº 100/84, de 29 de Março) preverem a possibilidade de criação das empresas municipais, mas o seu regime jurídico nunca ter sido estabelecido.
Esta Proposta de Lei reforça a capacidade de intervenção dos municípios no desenvolvimento local e na satisfação das necessidades das populações.
(Resposta dentro de momentos)
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Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher
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