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Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher

quarta-feira, abril 25, 2007

Para comemorar o 25 de Abril

”Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem, ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem descriminações.“
Constituição da República Portuguesa
Artigo 37, ponto 1

1 comentário:

J. P. disse...

Princípio perceptivo e não programático.

Cumpra-se sempre!