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Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher

quinta-feira, outubro 26, 2006

Insistência

A propósito dos finaciamentos partidários (os ilícitos), o Tugir , que me habituei a visitar com regularidade, adopta uma posição que roça a desculpabilização dos partidos políticos. Deixo a referência a um outro post, assinado por Eduardo Maia Costa , de forma a chamar a atenção para as vulnerabilidades da actual legislação.

4 comentários:

Luís Novaes Tito disse...

Não meu caro, não roça a desculpabilidade em coisa nenhuma.
O que faz é não atribuir relevância em especial às irregularidades cometidas, até porque são só mesmo Irregularidades e a maior parte das vezes sem grande relevo.
Já não tomaria essa posição caso estivessemos a tratar de fraude. Aí haveria que assacar responsabilidades sérias. O que se não pode é confundir uma coisa com a outra.
Assim que tenha tempo tentarei explicar de novo a minha posição para que não restem dúvidas.
Para já há que dizer que não percebo onde se vê impunidade em todo este processo.
A entidade com poder para julgar as contas já o fez e sentenciou.
Resta cumprir as penas (o que aliás tem acontecido em anos anteriores). Não há neste mecanismo qualquer impunidade, é bom que se anote.

Sardanisca disse...

"Não atribuir relevância especial às irregularidades cometidas"...

Ainda há pessoas com sentido de humor,quando se fala de coisas tão sérias.Que haja pequenas irreegularidades "desculpáveis",aceito,mas listas de donativos que não aparecem não são irregularidades.

Luís Novaes Tito disse...

Gostava que a sardanisca especificasse a que "listas de donativos que não aparecem" se está a referir.
Confesso não ter lido ainda totalmente o Acordão do TC (que poderá consultar a partir de um texto que irei publicar no Tugir) mas daquilo que li não consigo ver esta sua afirmação confirmada.
Realmente tento ter sentido de humor nesta coisa dos Blogs, mas principalmente tento analisar as coisas antes de atirar acusações para o ar.
Aproveito para transcrever o ponto 11 do Acordão:

11. Nos termos do disposto no artigo 43.º, n.º 3, da Lei Orgânica n.º 2/2005, tendo o Tribunal, no processo de apreciação das contas que lhe foram submetidas, reconhecido a ocorrência objectiva de irregularidades, ordena-se a vista dos autos ao Ministério Público, para os efeitos previstos nesse preceito legal.

Como vê parece que o sentido de humor não é só meu.

mfc disse...

É evidente que as estruturas locais não estão preparadas para cumprir a lei... mas isso até convém!
Esconde muita coisa... mais acima!!