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Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher

quarta-feira, março 01, 2006

Despertar para a realidade

A notícia sobre a devassa do sigilo profissional de um jornalista deve merecer a maior atenção. É preciso conhecer os exactos contornos da decisão do Juiz de Instrução Criminal para poder defender intransigentemente a liberdade de informação e a protecção das fontes. O caso do 24 Horas deve servir para clarificar a norma legal, que está em vigor desde a reforma do processo penal de 1987 e que permite a um juiz, em certas circunstâncias, ordenar a quebra do sigilo profissional dos jornalistas em sede de inquérito, instrução ou julgamento. Só se defende a liberdade de informação tipificando os casos em que é admissível ordenar a quebra do sigilo profissional, ao invés do que sucede actualmente com a redacção da norma que dá ao juiz um poder subjectivo e quase discricionário.

2 comentários:

Carlota disse...

Portanto... és de Direito?!

Carlota disse...

Tirar profundidade às questões e cortar a direito é uma das minhas especialidades. Modéstia à parte. :)
Mas acho que o autor deste blog, sendo ou não de Direito, não precisa de advogado para me pôr no devido lugar, se achar que é isso que o meu comentário superficial merece.
E vou daqui amuada, que é uma coisa que também sei fazer muito bem (faz parte do código genético feminino).;)