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terça-feira, agosto 16, 2022
CASTIGO AOS DESEMPREGADOS
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O alerta é da provedora de Justiça e diz-nos que um desempregado só tem direito a usufruir da tarifa social de eletricidade ou gás (que garante um desconto superior a 30%) enquanto receber o respetivo subsídio de desemprego. Dito de outra forma, quando já nem o subsídio recebe, e portanto quando mais precisa desse apoio para sobreviver, o desempregado deixa de ter direito automático ao desconto
».
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