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«É o crime perfeito. Porquê? Em primeiro lugar, porque a lei permite que os litígios do Estado em que se discutem dinheiros públicos sejam decididos em tribunais privados, por juízes-árbitros nomeados livremente pelas partes, sem que exista algum um mecanismo público que fiscalize a sua imparcialidade e os conflitos de interesses. Depois, porque os processos arbitrais são secretos. As audiências não são públicas e ninguém pode consultar os processos, mesmo depois de terminados».
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