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terça-feira, fevereiro 08, 2022
O RISCO DE CAOS NOS TRIBUNAIS
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Efectivamente, essa lei [94/2021, de 21 de Dezembro] efectuou uma alteração a essa disposição, aumentando as situações de impedimento dos juízes de instrução, ficando os mesmos impedidos de realizar a instrução dos processos, desde que tenham praticado qualquer acto da competência do juiz de instrução durante a fase de inquérito. (...) Infelizmente temos assistido nos últimos tempos a sucessivas iniciativas legislativas realizadas de forma precipitada, sem que as mesmas sejam adequadamente ponderadas, designadamente através da audição das entidades representativas do sector da justiça
».
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