Em causa, o processo que foi aberto ao juiz Pedro Mourão por habitar uma casa sem licença que tinha sido arrestada pelo BPN. E um novo conceito de relativização: «O Conselho Superior de Magistratura arquivou, um ano depois, decidindo que a «conduta do magistrado, fora do exercício de funções, não exerceu gravidade suficiente para integrar infração disciplinar».
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