As sondagens publicadas ao longo da campanha eleitoral para as autárquicas não foram suficientes para a ERC quebrar o silêncio. O que mais será preciso? Cabe à ERC, nos termos da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho – «proceder à credenciação das empresas de sondagens e regular e acompanhar a realização e publicação deste género de estudos».
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