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quarta-feira, julho 28, 2021
GARANTIAS: USO E ABUSO
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A solução para o problema não passará por eliminar direitos legítimos mas sim por atribuir mais poderes ao tribunal para impedir abusos. O juiz já pode proibir expedientes manifestamente impertinentes ou dilatórios na audiência, recusar requerimentos de prova supérfluos, inúteis ou dilatórios e dar seguimento ao processo quando, na fase de recurso, surgem incidentes manifestamente infundados para protelar o trânsito em julgado. Poder-se-á, no entanto, ir mais além, adaptando aos direitos processuais a figura geral do abuso de direito, nas situações em que forem manifestamente excedidos os limites da boa fé e o fim para que foram atribuídos e dando ao juiz mais poderes para impedir o recurso ilegítimo a tais expedientes
».
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