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quinta-feira, abril 29, 2021

CCPJ IMPEC

«As agressões praticadas contra jornalistas, no exercício das suas funções ou por falta delas, são um crime público e são mesmo suscetíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade, nos termos do art.º 132.º do Código Penal, devendo por isso qualificar-se como ofensa à integridade física qualificada. A isso acresce que se está perante um crime de atentado à liberdade de informação, previsto e punido pelo art.º 19.º do Estatuto do Jornalista, na medida em que foi danificado o equipamento necessário ao exercício da atividade jornalística».
RuiCostaPinto at 4/29/2021 11:00:00 a.m.
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