MAIS ACTUAL BLOG
Quando Bate Mais Forte... É Irresistível!
quinta-feira, abril 29, 2021
CCPJ IMPEC
«
As agressões praticadas contra jornalistas, no exercício das suas funções ou por falta delas, são um crime público e são mesmo suscetíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade, nos termos do art.º 132.º do Código Penal, devendo por isso qualificar-se como ofensa à integridade física qualificada. A isso acresce que se está perante um crime de atentado à liberdade de informação, previsto e punido pelo art.º 19.º do Estatuto do Jornalista, na medida em que foi danificado o equipamento necessário ao exercício da atividade jornalística
».
Sem comentários:
Enviar um comentário
‹
›
Página inicial
Ver a versão da Web
Sem comentários:
Enviar um comentário