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terça-feira, dezembro 22, 2020
O NOVO ESTADO DE EMERGÊNCIA
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A gravidade da situação pandémica que atravessamos não se compadece com anúncios antecipados de medidas que depois não se concretizam, e muito menos com a não observância estrita das regras constitucionais relativas ao estado de emergência. A Constituição não pode ser vítima da pandemia
».
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