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sexta-feira, setembro 04, 2020
A PANDEMIA E A LIBERDADE DE IMPRENSA
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A limitação de direitos protegidos constitucionalmente constitui um precedente perigoso, que o JN não pode deixar passar em claro. A pandemia e a defesa da saúde pública não são argumento para violar a lei. Mais ainda num contexto global perigoso, com o risco de atropelos graves a liberdades e garantias individuais, em que os tribunais têm sido obrigados a intervir para travar excessos nas medidas impostas a pretexto da covid-19
».
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