MOROSIDADES
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Os jurados deram todos os factos como provados, o arguido foi condenado em sete anos de prisão, a sentença confirmada ao longo de mais de 10 anos de recursos nas instâncias superiores. Passou ainda mais tempo, e eis que descubro que em vez de ter cumprido a pena, o arguido tinha requerido com êxito a revisão da sentença transitada em julgado, com base num erro de documentos. O processo arrastava-se outra vez no novo julgamento de revisão, como se nada tivesse acontecido, na audição repetida das mesmas centenas de lesados. Recusei mais notícias destas, até saber acidentalmente, da morte natural do arguido com a extinção do processo. A morosidade mórbida é ela também, a morte da justiça. Alimenta-se de maus métodos de trabalho, de confusão legislativa, de miséria de recursos».
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