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sexta-feira, agosto 09, 2019
SERVIÇOS MÁXIMOS
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O que a jurisprudência dos tribunais arbitrais do Conselho Económico e Social têm praticado são serviços mínimos na ordem dos 20%, 25%, 30% no máximo. Serviços mínimos que extravasam os 50% já não serviços mínimos
».
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