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quinta-feira, agosto 01, 2019
FALTA DE CLAREZA E DISCORDÂNCIA DA LEI DOS IMPEDIMENTOS
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Ao contrário do que tem sido afirmado por responsáveis governativos, o regime dos impedimentos de contratação com o Estado ou outras pessoas coletivas públicas, constante da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto (na redação dada em 1995) era claro - podendo embora discordar-se dele por ser excessivamente limitativo
».
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