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terça-feira, julho 02, 2019

O CASO DO PRÉDIO COUTINHO

«Mesmo que o contrato já tenha terminado e o inquilino não tenha qualquer direito a permanecer no imóvel, o despejo tem de ser realizado pelos meios legais, não sendo aceitável num Estado de direito o recurso a meios de pressão ilegítimos para obrigar à saída dos habitantes de um prédio».
RuiCostaPinto at 7/02/2019 06:15:00 p.m.
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