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terça-feira, julho 02, 2019
O CASO DO PRÉDIO COUTINHO
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Mesmo que o contrato já tenha terminado e o inquilino não tenha qualquer direito a permanecer no imóvel, o despejo tem de ser realizado pelos meios legais, não sendo aceitável num Estado de direito o recurso a meios de pressão ilegítimos para obrigar à saída dos habitantes de um prédio
».
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