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sábado, janeiro 12, 2019
DA PRISÃO ESPECTÁCULO AO ESPECTÁCULO DA ABSOLVIÇÃO
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Em vez de gritarias ocas talvez um dia possamos pensar sobre o que é realmente importante no combate e punição do crime económico-financeiro.
O processo penal atual suporta um modelo de investigação ultra-especializado, encurralado num empilhar de megas provas?
A prova indireta é um conjunto de circunstâncias que só podem explicar-se por uma única razão ligada à finalidade de praticar o crime, ou é a manta dos falhanços?
Os julgamentos de longa duração são defensáveis? Têm tecnologia de suporte? Não seria preferível o julgamento cirúrgico, com provas delimitadas? Ou a implementação de um sistema informático de gravação e produção oral das provas recolhidas, reduzindo drasticamente o arrastar das audiências? A especialização da Polícia Judiciária e do MP tem correspondência nos juízes e nos tribunais?
O sistema informático da justiça está apto para travar, seguir e detectar em tempo-real, as fugas de informação ou é uma máquina autofágica?
O organograma de fluxos financeiros sem criaturas que resolvam colaborar e contar a história dos crimes é eficaz em julgamento? O nosso famigerado direito premial convence alguém a colaborar, a entregar provas relevantes sobre os autores dos crimes? O MP pode prometer recompensa legal?
O MP contraiu uma doença, a síndrome da fasquia alta na investigação da corrupção?
Os processos dos titulares de cargos políticos por suspeitas de corrupção são usados pelos políticos, à laia de pára-raios? O que pretende o poder político do MP?
Jamais perceberemos o que acontece na justiça sem indagar tudo isto
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