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terça-feira, maio 22, 2018
Tirar a alma ao negócio da fraude
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O
segredo bancário tem de ser salvaguardado sempre que estiver em causa o direito à privacidade pessoal, reconhecido constitucionalmente. Mas não pode servir de abrigo àqueles que o procuram para fugir aos impostos, à justiça, ou aos princípios de boa gestão bancária. Sempre que assim é - e em Portugal tem-no sido com frequência - a democracia sai fragilizada, porque nenhuma democracia resiste à sensação generalizada de impunidade e injustiça
».
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