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segunda-feira, abril 16, 2018

Lula da Silva: culpado ou inocente?

«No que respeita à prisão preventiva após a confirmação da condenação por tribunal de 2.ª instância, a decisão segue uma jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal desde 2016, a qual não me parece que traduza qualquer entorse ao Estado de Direito ou ofensa a princípio constitucional. A presunção de inocência deve ser conjugada com outros princípios (é por isso desde logo que há prisão preventiva) e naturalmente a sua relevância esbate-se à medida que as condenações vão sendo confirmadas pelas diferentes instâncias judiciais. A execução provisória da pena de prisão após condenação judicial é comum nos países anglo-saxónicos e está prevista em várias ordens jurídicas da Europa Continental; não ofende a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, sendo consentânea com as regras de um processo equitativo».
RuiCostaPinto at 4/16/2018 12:00:00 p.m.
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