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sábado, março 10, 2018

Processos Proibidos

«Consagrava-se o chamado princípio da garantia administrativa, uma causa de exclusão da pena para governantes e equiparados metidos em sarilhos. O prosseguimento do processo para julgamento dependia da avaliação sobre o grau de danos á segurança do Estado e á estabilidade política. A aplicação da garantia vigorava durante e após o exercício de funções. Assim se defendia a opinião pública de todos os fatores desorientadores contra a verdade, a justiça, a boa administração e o bem comum. Neste caso, ao contrário da Polónia era uma recuperação do passado fascista. Na aflição do como reagir contra este golpe de Estado, acordei em pânico, levando algum tempo a perceber que se tratava de um pesadelo».
RuiCostaPinto at 3/10/2018 10:04:00 a.m.
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