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sexta-feira, dezembro 22, 2017

Buscas nas Raríssimas


«Paula Brito e Costa continua a prevalecer o princípio da presunção da inocência. Mas perante os indícios conhecidos, deveria ter sido detida e presente a um juiz para fixação de medidas de coação». 
RuiCostaPinto at 12/22/2017 11:00:00 a.m.
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