O Mirante não aceitou a censura judicial...
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), tendo-se debruçado sobre o seu caso, no passado dia 13 de Julho, os juízes conselheiros Lopes do Rego, Távora Victor e António Piçarra. Apesar da ofensa à sua dignidade e dos sofrimentos e prejuízos que o advogado alegava, o STJ manteve a absolvição de O Mirante e dos seus jornalistas até porque, em termos das decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, seguramente que a condenação de O Mirante e dos jornalistas em Portugal viria a determinar a condenação do nosso país em Estrasburgo e a termos de pagar — todos nós, contribuintes — uma indemnização ao jornal e aos jornalistas. Para o STJ, a dignidade humana de que fala a nossa Constituição não abrange apenas a honra de cada um mas inclui, também, o que me parece estar inequivocamente correcto, “a ausência de mordaças”».
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