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quarta-feira, março 15, 2017

Provar. Prender. Julgar

«Em toda a parte, a prisão preventiva nos processos de crime económico-financeiro dos famosos provoca certas interpretações mediáticas patológicas, do tipo lobo mau que quer comer o capuchinho. É preciso compreender a verdadeira natureza e finalidade da prisão preventiva. Saber quem é e onde está o lobo mau. A prisão preventiva não pode confundir-se com a prisão para o cumprimento de uma pena. Acontece em geral, numa fase precoce do processo, tem natureza excecional. Não pode ser decretada, nem mantida sempre que for possível substituí-la por medidas mais brandas para o arguido, sendo examinada trimestralmente e revogada por enfraquecimento das necessidades cautelares. (...) Em histórias densas como uma floresta é preciso tomar as medidas adequadas a assegurar a recolha das provas para o julgamento. Por vezes a prisão preventiva é a única forma de atingir esse fim. Principalmente, quando o lobo mau aparece disfarçado de capuchinho».
RuiCostaPinto at 3/15/2017 10:48:00 a.m.
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