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sexta-feira, outubro 30, 2015
41 anos depois… a Censura
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A decisão da juíza, é gravíssima. Não se limita a prevenir uma situação em concreto (é para isso que servem as providências cautelares); estende a proibição a informação de toda a "Operação Marquês". Isto tem um nome: censura. Se a juíza está preocupada com o segredo de Justiça, deve deixar que os órgãos competentes da própria Justiça investiguem quem e como o está a violar. Não pode proibir jornais de cumprirem a sua função
».
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