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quinta-feira, maio 28, 2015
Liberdade de expressão
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É a garantia de um princípio de equidade - de igualdade de armas - entre as forças políticas que disputam as preferências dos eleitores, o que justifica uma regulação mais rígida e minuciosa da distribuição dos tempos de antena dos partidos concorrentes e das obrigações do serviço público de rádio e televisão nos períodos eleitorais (art. 40.º da Constituição). A disciplina requerida para a satisfação destes objetivos em nenhuma circunstância se confunde com a liberdade de expressão nem a pode substituir ou anular
».
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