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sexta-feira, agosto 15, 2014

A repetição do transitório pode constituir uma via para a permanência

«No imediato, um efeito indesejado desta jurisprudência poderá ser levar o legislador a optar por medidas transitórias, por estarem sujeitas a um grau de escrutínio menor, que até podem ser mais gravosas para os cidadãos. Até porque a repetição do transitório pode constituir uma via para a permanência».
RuiCostaPinto at 8/15/2014 10:00:00 p.m.
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