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sexta-feira, agosto 16, 2013
Poder local, poder pessoal...
«
O Presidente 'de' Câmara ou 'de' Junta é um instrumento de governo próprio da comunidade que o 'mandatou'. E mais não compete à lei do que assegurar a 'liberdade de escolha' aos membros desta comunidade e de impor requisitos elementares de 'isenção e independência' para o exercício deste cargo. Nem se augura que o Tribunal Constitucional vá deliberar em sentido diverso
».
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