Como já foi referido,
aqui, o estado de caos na informatização da Justiça atingiu um nível extraordinário. Incompetência? Tentativa de limitar o trabalho de juízes, procuradores e investigadores criminais? Para quem continua a ignorar os sucessivos alertas, desde 2005, aqui fica uma circular do Conselho Superior de Magistratura, de 12 de Abril passado, que deveria fazer corar de vergonha o governo de José Sócrates e quem tutela a pasta da Justiça ( ministro, secretário de estado e director-geral).
Circular n.º 8/2011 - Supressão de dados ou actos processuais do Citius
Proc. n.º 99-1253/D - Gabinete de Apoio
Na sequência de participação recepcionada no CSM e tendo por base a Informação que sobre a mesma incidiu, foi por despacho de 31.03.2011, de S.ª Ex.ª o Senhor Vice-Presidente do CSM, determinado que se circule por todos os Exmos. Senhores Juízes, no sentido de, ocorrendo situações anómalas graves na plataforma informática Citius, designadamente a supressão ou ocultação de actos processuais praticados pelos Exmos. Senhores Juízes e que não sejam imediatamente resolvidas pelos técnicos informáticos que prestam apoio nos Tribunais, devem tais situações ser participadas com a maior brevidade possível, quer ao Conselho Superior da Magistratura, quer ao ITIJ, evitando-se a prática de actos processuais no terminal informático no qual tenha ocorrido a aludida situação anómala até aferição da ocorrência.
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