P.S. O Ministério da Administração Interna já devia ter anunciado a exoneração do director nacional da PSP. É claro que, certamente, ficaremos a aguardar mais um inquérito, apesar das imagens que o país viu, com agentes das forças de segurança a barrar o caminho a um Deputado eleito do Partido da Nova Democracia (PND).
E a licença da empresa de segurança que ajudou pode ser alvo de cassação, ao abrigo da alínea b) do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro:
ResponderEliminarProibições
É proibido, no exercício da actividade de segurança privada:
b) Ameaçar, inibir ou restringir o exercício de direitos, liberdades e
garantias ou outros direitos fundamentais, sem prejuízo do estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo seguinte;