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Rui Costa Pinto - Jornalista/Editor/Publisher

segunda-feira, novembro 30, 2009

Henrique Neto: na mouche


Entretanto, no programa do Governo, cheio de medidas para todos os gostos, no capítulo da corrupção não há nenhuma medida proposta. Mais palavras para quê?

Segredo de Justiça: a reviravolta

Muito ciosa do segredo de justiça, sobretudo quando estão em causa os poderosos e governantes, a corte do costume remeteu-se a um silêncio espúrio depois de ter sido noticiado que os arguidos do processo Face Oculta foram avisados que estavam sobre escuta.
Vale a pena recordar as datas:
24 de Junho - Primeiro-ministro garante que não conhece o negócio PT/TVI;
24 de Junho - Manuela Ferreira Leite diz que José Sócrates mentiu ao parlamento;
25 de Junho - Aníbal Cavaco Silva pede transparência no negócio PT/TVI;
25 de Junho - Primeiro-ministro chumba o negócio PT/TVI;
25 de Junho - Suspeitos do processo Face Oculta mudam de telemóveis.
P.S. As escutas dos arguidos não terão sido meras conversas privadas?

Inverno político

sábado, novembro 28, 2009

Post angolano

Sócrates à beira da saída

O silêncio do primeiro-ministro está a provocar as reacções mais óbvias, entre as quais é de sublinhar a de Octávio Teixeira. De facto, numa democracia ocidental é impossível sustentar politicamente a actual situação pantanosa. E já não basta uma deslocação à RTP, com mais ou menos ameaças e subtilezas semânticas, para tentar alijar o facto de ter sido indiciado por dois magistrados.

sexta-feira, novembro 27, 2009

Saneamento cada vez mais incómodo

À medida que são conhecidos mais detalhes sobre as conversas de José Sócrates com pelo menos um amigo, Manuela Moura Guedes vai consolidando o estatuto de um dos símbolos das interferências do governo nos órgãos de comunicação social. Já não é possível varrer este saneamento para debaixo do tapete, por muito que a corte do costume se esforce. Muito menos depois da declaração de José António Saraiva, não pela novidade, mas sim pelo desassombro e oportunidade. Só falta mesmo a confirmação preto no branco, ou seja, a revelação da parte do conteúdo daquelas conversas com inegável interesse político e público.

quinta-feira, novembro 26, 2009

À beira do desastre

Há silêncios que são ensurdecedores, sobretudo quando está em curso uma batalha importante contra a corrupção e o tráfico de influências ao mais alto nível do Estado. Não é o caso da Associação Sindical dos Juízes que divulgou um comunicado da maior relevância. Aliás, e a exemplo do que tem sucedido com o Sindicatos dos Magistrados do Ministério Público, cada vez mais procuradores e juízes não estão disponíveis para varrer o lixo para debaixo do tapete. Certamente, não é por acaso que a corte do costume se tem insurgido contra ambas as instituições.

sábado, novembro 21, 2009

sexta-feira, novembro 20, 2009

Escutas: Lembrar Costa Andrade

Autor: Manuel da Costa Andrade
Data: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Pág.: 37
Temática: Espaço Público
As escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas, decisivo e insuprível meio de prova
Escutas: coisas simples duma coisa complexa

1.
0 país vem sendo sacudido por um terramoto jurídico-político, com epicentro nos problemas normativos e semânticos suscitados pelo regime das escutas telefónicas. Uma discussão em que se fez ouvir um coro incontável de vozes, vindas de todos os azimutes. E todas a oferecer vias hermenêuticas de superação dos problemas. E a reivindicar para si o fio de Ariana capaz de nos fazer sair do labirinto. Foi como se, de repente, Portugal se tivesse convertido numa imensa Escola de Direito.
Mas o lastro que as ondas vão deixando na praia está longe de ser gratificante. Mais do que uma experiência de academia, fica-nos a sensação de um regresso a Babel: se é certo que quase todos falam do mesmo, quase ninguém diz a mesma coisa. Não sendo possível referenciar uma gramática comum, capaz de emprestar racionalidade ao debate e sugerir pontes de convergência intersubjectiva.
Se bem vemos as coisas, uma das causas deste “desastre hermenêutico”, com réplicas tão profundas como perturbadoras no plano político, ter-se-á ficado a dever ao facto de se terem perdido de vista as coisas mais simples. Que, por serem as mais lineares e aproblemáticas, poderiam valer como apoios seguros, a partir dos quais se lograria a progressão nas áreas mais minadas pelas dificuldades e desencontros.
É um exercício neste sentido, feito sobre a margem das coisas simples, que valerá a pena ensaiar.
2.
Manda a verdade que se comece por sinalizar um primeiro dado: o problema ficou
em grande medida a dever-se a uma pequena intervenção no Código de Processo Penal, operada em 2007. Que introduziu no diploma um preceito, filho espúrio do caso “Casa Pia”. E, por sobre tudo, um preceito atrabiliário, obscuro, desnecessário e absurdo. Logo porquanto, a considerar-se merecida e adequada uma certa margem de prerrogativa processual para titulares de órgãos de soberania, então nada justificaria que ela se circunscrevesse às escutas. E se silenciassem outros meios, nomeadamente outros meios ocultos de investigação, reconhecidamente mais invasivos e com maior potencial de devassa (vg. gravações de conversas cara a cara, acções encobertas, etc.). A desnecessidade resulta do facto de, já antes de 2007, a lei portuguesa conter um equilibrado regime de privilégio para aquelas altas instâncias políticas. Já então se prescrevia que as funções de juiz de instrução fossem, em relação a elas, exercidas por um conselheiro do STJ. Assim, a Reforma de 2007 deixou atrás de si um exemplar quadro de complexidade. Nos processos instaurados contra aquelas altas figuras de Estado, há agora um normal juiz de instrução: um conselheiro que cumpre todas as funções de juiz de instrução, menos uma, precisamente a autorização e o controlo das escutas. Ao lado dele intervém um segundo e complementar juiz de instrução, o presidente do STJ, entrincheirado num círculo circunscrito de competência: só se ocupa das escutas. Isto não obstante os problemas das escutas serem, paradigmaticamente, actos de instrução; e, pior do que isso, não obstante aquele primeiro juiz de instrução ter competência para todos os demais actos de instrução, inclusivamente daqueles que contendem com os mais devastadores meios de devassa que podem atingir os mais eminentes representantes da soberania.
Manifestamente, o legislador (de 2007) não quis ajudar. Mesmo assim, nem tudo são sombras no quadro normativo ao nosso dispor. Importa, para tanto, tentar alcançar uma visão sistémica das coisas. E agarrar os tópicos mais consolidados e inquestionáveis, convertendo-os em premissas incontornáveis do discurso. E, por vias disso, fazer deles pontos de partida, lugares obrigatórios de passagem e de regresso, sempre que pareça que as sombras se adensam e as luzes se apagam.
3.
A começar, uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida. Não há no céu - no céu talvez haja! - nem na terra, qualquer possibilidade jurídica de a converter em escuta inválida ou nula. Pode, naturalmente, ser mandada destruir, já que sobra sempre o poder dos factos ou o facto de os poderes poderem avançar à margem da lei ou contra a lei. Mas ela persistirá, irreversível e “irritantemente”, válida!
Sendo válida, o que pode e deve questionar-se é - coisa radicalmente distinta - o respectivo âmbito de valoração ou utilização. Aqui assoma uma outra e irredutível evidência: para além do processo de origem, ela pode ser utilizada em todos os demais processos, instaurados ou a instaurar e relativos aos factos que ela permitiu pôr a descoberto, embora não directamente procurados (”conhecimentos fortuitos”). Isto se - e só se - estes conhecimentos fortuitos se reportarem a crimes em relação aos quais também se poderiam empreender escutas. Sejam, noutros termos, “crimes do catálogo”.
De qualquer forma, e com isto se assinala uma outra evidência, a utilização/valoração das escutas no contexto e a título de conhecimentos fortuitos não depende da prévia autorização do juiz de instrução: nem do comum juiz de instrução que a lei oferece ao cidadão comum, nem do qualificado juiz de instrução que a mesma lei dispensa - em condições de total igualdade, descontada esta diferença no plano orgânico-institucional - aos titulares de órgãos de soberania. De forma sincopada: em matéria de conhecimentos fortuitos, cidadão comum e órgãos de soberania estão, rigorosamente, na mesma situação. Nem um, nem outro gozam do potencial de garantia própria da intervenção prévia de um juiz de instrução, a autorizar as escutas.
4.
Uma outra e complementar evidência soa assim: as escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas e levadas a cabo, um decisivo e insuprível meio de prova. E só por isso é que elas foram tempestivamente autorizadas e realizadas. Mas elas podem também configurar um poderoso e definitivo meio de defesa. Por isso é que, sem prejuízo de algumas situações aqui negligenciáveis, a lei impõe a sua conservação até ao trânsito em julgado. Nesta precisa medida e neste preciso campo, o domínio sobre as escutas pertence, por inteiro e em exclusivo, ao juiz de instrução do localizado processo de origem. Que, naturalmente, continua a correr os seus termos algures numa qualquer Pasárgada, mais ou menos distante de Lisboa. Um domínio que não é minimamente posto em causa pelas vicissitudes que, em Lisboa, venham a ocorrer ao nível de processos, instaurados ou não, aos titulares da sobrasnia. Não se imagina - horribile dictum - ver as autoridades superiores da organização judiciária a decretar a destruição de meios de prova que podem ser essenciais para a descoberta da verdade. Pior ainda se a destruição tiver também o efeito perverso de privar a defesa de decisivos meios de defesa. Por ser assim, uma vez recebidas as certidões ou cópias, falece àquelas superiores autoridades judiciárias, e nomeadamente ao presidente do STJ, legitimidade e competência para questionar a validade de escutas que, a seu tempo, foram validamente concebidas, geradas e dadas à luz. Não podem decretar retrospectivamente a sua nulidade. O que lhes cabe é tão-só sindicar se elas sustentam ou reforçam a consistência da suspeita de um eventual crime do catálogo imputável a um titular de órgão de soberania. E, nesse sentido e para esse efeito, questionar o seu âmbito de valoração ou utilização legítimas. E agir em conformidade. 0 que não podem é decretar a nulidade das escutas: porque nem as escutas são nulas, nem eles são taumaturgos. O que, no limite e em definitivo, não podem é tomar decisões (sobre as escutas) que projectem os seus efeitos sobre o processo originário, sediado, por hipótese, em Pasárgada, e sobre o qual não detêm competência.
5.
É o que, de forma muito concentrada, nos propomos, por ora, sublinhar. Quisemos fazê-lo com distanciação e objectividade, sine ira et studio. Mantendo a linha, o tom e a atitude de anos de investigação e ensino votados à matéria. E sem outro interesse que não o de um contributo, seguramente modesto, para a reafirmação e o triunfo da lei. Pela qual devemos bater-nos “como pelas muralhas da cidade” (Heraclito). E certos de que, também por esta via, se pode contribuir para o triunfo das instituições. E, reflexamente, para salvaguardar e reforçar o prestígio e a confiança nos titulares dos órgãos de soberania cujos caminhos possam, em qualquer lugar, cruzar-se com os da marcha da Justiça.
Manuel da Costa Andrade
Professor de Direito Penal na Universidade de Coimbra

À espera do PGR

Apesar de nunca visto, o país não parou com a promessa de Fernando Pinto Monteiro decidir, até amanhã, o destino das novas certidões relativas às conversas de José Sócrates com pelo menos um amigo.

quinta-feira, novembro 19, 2009

Corrupção e grupos de trabalho

Os casos mediáticos de corrupção envolvendo governantes e poderosos dão sempre origem à constituição de inúmeros grupos de trabalho para estudar e reflectir sobre o que está mal. Mas o diagnóstico não está feito há mais de vinte anos?

Portugal no Mundial

Eis um grande contributo para estabilidade política.

quarta-feira, novembro 18, 2009

O futebol e a estabilidade

Os portugueses vão estar colados aos televisores para assistir ao jogo que pode garantir o passaporte para o Mundial de futebol de África do Sul. Em São Bento, já devem ter sido colocadas umas velinhas acesas para que tudo corra bem no Bósnia/Portugal. É que se os portugueses começam a olhar em volta, com olhos de ver, tudo se pode alterar.
P.S. A data e a hora para ouvir Armando Vara são meras coincidências.

domingo, novembro 15, 2009

José Socrates protegido?

A notícia do Correio da Manhã é uma das mais importantes dos últimos dias, tendo em conta as informações publicadas desde 28 de Outubro. A ser verdade – e não há razões para não creditar –, eis o escândalo dentro do escândalo:
«Eleições atrasaram caso
A proximidade das eleições legislativas, no passado dia 27 de Setembro, dominou a reunião que em Junho juntou o procurador-geral da República, o procurador distrital de Coimbra e um magistrado de Aveiro. Pinto Monteiro, Braga Temido e João Marques Vidal falaram do processo ‘Face Oculta’, e os dois últimos deram conta ao responsável máximo do Ministério Público de que José Sócrates aparecia nas escutas telefónicas, em conversas validamente interceptadas com Armando Vara, ex-ministro socialista e amigo pessoal do primeiro-ministro».

«Passar das marcas»

Helena Matos, no Blasfémias.

Fernando Pinto Monteiro a mais

sábado, novembro 14, 2009

Mais um processo judicial?

Uma das curiosidades dos próximos dias, a seguir atentamente, é saber se o cidadão José Sócrates vai apresentar mais uma queixa-crime por causa da notícia do semanário Sol, que classificou como um «insulto». Ou até saber se vai haver despedimentos e mudanças na estrutura accionista da empresa proprietária do jornal.
P.S. Aceitam-se palpites. Eu aposto que para já a 'coisa' vai ficar pelo desabafo.

sexta-feira, novembro 13, 2009

Arrogante, mal educado e incompetente



Ao fim de cinco meses de mandato, como presidente do Sporting, José Eduardo Bettencourt já conseguiu mostrar arrogância ao mandar calar adeptos descontentes; revelar má educação ao chamar «anormais» a quem também contribui para lhe pagar o milionário salário; e incompetência, pois agora está a negociar à pressa a contratação de um treinador, com graves custos para o clube, quando há muito se sabia que Paulo Bento não aguentaria a pressão dos maus resultados. Enfim, temos de ajudar o senhor presidente do Sporting a terminar o mandato com dignidade, garantindo que no nosso clube – que não é só dele – nenhum sócio pode ser expulso por delito de opinião. Era só o que faltava!

Direito ao abuso

A declaração de José sócrates sobre o envolvimento do seu nome na "Face Oculta", bem patente na notícia do semanário Sol, constitui o mais flagrante exemplo de pressão sobre a Justiça. Basta ler: «Outra coisa muito, diferente - e esse é o ponto e importa não confundir as coisas - é saber se durante meses a fio eu fui escutado porque isto está a passar todas as marcas -, se essas escutas foram legais e se é possível fazê-las num Estado de Direito. Eu tenho o maior interesse em ser esclarecido sobre isso».
O direito à indignação não permite tudo, ou melhor, com o desgaste do presidente da República (amedrontado por um par de sondagens ou qualquer coisa do género) e com as autoridades judiciárias divididas em lutas de alecrim e manjerona porventura valeu e vai continuar a valer tudo. Isto está a passar todas as marcas, sim senhor.