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terça-feira, maio 05, 2020
A QUESTÃO DA SUFICIÊNCIA JURÍDICA DO "ESTADO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVO"
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Se o propósito do Presidente da República na primeira vez que declarou o estado de emergência foi, como referido no seu primeiro decreto, definir um “quadro de segurança e certeza jurídicas”, é difícil dizer hoje que estamos nesse quadro
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