”Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem, ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem descriminações.“
Constituição da República Portuguesa
Artigo 37, ponto 1
Princípio perceptivo e não programático.
ResponderEliminarCumpra-se sempre!